Medidas provisórias: Covid-19
Updated: Apr 29, 2020
Agora que já sabemos o que são as Medidas Provisórias e conhecemos seu funcionamento, é impossível deixar de citar os exemplos de instrumentos que se tornaram um fiel artifício de nosso atual Governo. O governo Bolsonaro em seu primeiro ano propôs 48 Medidas Provisórias.Em 2020, devido à crise do coronavírus, esse instrumento se tornou um grande aliado para gerar soluções imediatistas para relações trabalhistas, adiamento de cobranças de tributos e fornecer uma ajuda à população como um todo. De acordo com o site do planalto.gov, até o dia atual, 27 MPs estão em tramitação, decorrentes da crise pandêmica. Esse texto objetivará explicar as principais MPs que influenciam na vida rotineira dos cidadãos brasileiros de uma forma bem simples e didática. Medida Provisória 924 - Essa medida, assinada no dia 13 de março de 2020, confere aos Ministérios da Educação e da Saúde o valor de 5.099.795.979,00. Esse valor será utilizado no Ministério da Educação para a aquisição de insumos hospitalares para hospitais universitários. E para o Ministério da Saúde para a aquisição de equipamentos de proteção individual, treinamento e capacitação de agentes de saúde, compra de “kits” de teste para a detecção do covid-19, disponibilização de leitos a UTIs e o apoio financeiro aos Estados. Medida Provisória 925 - Essa medida, assinada no dia 17 de março de 2020, objetiva um apoio à aviação civil brasileira. Esse fato é decorrente de uma baixa demanda por viagens durante a crise do covid-19; por isso, essa medida, simplificadamente, possibilita adiamento de reembolsos de viagens. Por meio dessa Medida Provisória, o aeroporto terá 12 meses para reembolsar o passageiro que comprou alguma passagem até o dia 31 de dezembro, caso ele deseje. Diante dessa medida, o passageiro ficará isento de qualquer responsabilidade contratual, em razão da crise do covid-19. Medida Provisória 926 - Essa medida, assinada no dia 20 de março de 2020, relaciona-se definitivamente ao isolamento social. A medida dá autonomia para os Estados para proibirem ações como a locomoção interestadual e o decreto de fechamento de estabelecimentos não inerentes à sobrevivência da cidade. Medida Provisória 927 - Essa medida, que deu muito o que falar, estabelece alternativas trabalhistas para o enfretamento da calamidade pública. A medida permite a produção de um contrato individual entre empregador e empregado para garantir o vínculo empregatício. Esse texto defere algumas medidas para isso, como o teletrabalho, antecipação de férias, diferimento do recolhimento do FGTS e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Embora declarada inconstitucional por diversos ministros do STF, a medida ainda está em tramitação. Medida Provisória 928 - Essa medida suspende os prazos de respostas e pedidos de acesso à informação dos órgãos públicos, em razão da quarentena. Medida Provisória 929 - Essa medida, assinada no dia 25 de março de 2020, confere 3.419.598.000,00 aos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para fomentar pesquisas emergenciais para a busca de uma cura para o covid-19. Esse dinheiro também foi direcionado para o Ministério das Relações Exteriores para auxiliar o cancelamento de voos, fechamento de fronteiras e cooperação humanitária. Assim como para o Ministério da Defesa, a fim de reforçar a logística dos órgãos de saúde e, assim, colaborar com o combate ao covid-19. Além disso, o valor servirá também ao Ministério da Cidadania, que ampliará o Programa Bolsa Família para proteger a população mais vulnerável economicamente. Medida Provisória 932 - Essa medida, assinada no dia 31 de março de 2020, diminui o percentual de contribuição governamental a serviços autônomos sociais, tais como Sesc, Sesi, Senai, Senac, etc. Medida Provisória 933 - Essa medida, assinada no dia 31 de março de 2020, suspende o ajuste anual de preços para medicamentos. Medida Provisória 934 - Essa medida, assinada no dia 31 de março de 2020, objetiva flexibilizar o calendário escolar para menos que 200 dias de ano letivo, desde que a matéria seja dada integralmente. Medida Provisória 936 - Essa medida, assinada no dia 1 de abril de 2020, busca uma flexibilização das relações trabalhistas. Ela possibilita, em busca de reduzir o impacto decorrente da pandemia, ações como a suspensão temporária do contrato de trabalho, redução proporcional de jornadas de trabalhos e salarial e o pagamento de benefício emergencial de preservação do Emprego e da Renda. Medida Provisória 944 - Essa medida, assinada no dia 3 de abril de 2020, busca a instituição de um Programa Emergencial de Suporte de Empregos. Para isso, o governo disponibilizará linhas de crédito a empresas que tenham uma renda total bruta anual superior a 360.000,00 e menor de 10 milhões de reais, para a manutenção dos empregos. É importante ressaltar que as medidas acima podem ser consultadas detalhadamente no site www.planalto.gov.br. As medidas assinaladas no texto são as que julgo mais importante, pois, de fato, mudam certas rotinas. É imprescindível que haja um conhecimento geral do que realmente mudou, para que, além de saber nossos deveres, saibamos, principalmente, nossos direitos! O valor liberado pelo governo para o combate à pandemia já passa de 100 milhões de reais entre a liberação de verba para o Ministério da Saúde, Educação, Defesa, Economia, entre outros. Por isso, é preciso que a população saiba dessa informação para que possa reivindicar esse dinheiro nesse momento de tanto medo. Esse dinheiro é seu, resultante dos impostos pagos por você, gerido pelo governo. Contudo, esse dinheiro pertence ao povo brasileiro para atender a todos nós e garantir que ninguém passe necessidade. O conhecimento do Direito, da Economia e da Política não é uma opção; ele é, sim, um exercício da cidadania.
texto: Júlia Leal
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